Uma das medidas de maior impacto, promovidas pela reforma trabalhista, foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que, até então, era devida tanto por trabalhadores filiados ao sindicato, quanto por não filiados.
Com isso, os sindicatos perderam sua principal fonte de receita e passaram a ter que buscar outras maneiras de financiar suas atividades.
Como forma de incentivar os trabalhadores a se filiar ao sindicato e, assim, pagar a contribuição respectiva, algumas entidades têm defendido que os benefícios conquistados por eles, por exemplo, o reajuste salarial, apenas seriam aplicáveis aos trabalhadores sindicalizados.
A questão é bastante controversa. Conforme a CLT, o sindicato representa toda a categoria e a negociação coletiva se aplica a todos os trabalhadores representados pelo sindicato. Nesse sentido, são favorecidos os trabalhadores filiados e não filiados ao sindicato.Argumenta-se, porém, que isso desestimularia a filiação sindical e que essas entidades perderiam suas receitas. Ademais, não seria justo que trabalhadores que não pagam qualquer contribuição tivessem os mesmos benefícios daqueles que pagam.
Apesar desses argumentos, não há na lei nenhuma previsão condicionando os benefícios conquistados pelos sindicatos ao fato de o trabalhador pagar alguma espécie de contribuição.
Desse modo, enquanto não houver uma jurisprudência consolidada em sentido contrário, o que ainda não existe, as negociações coletivas se aplicam a todos.